DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 24 DE JUNHO DE 1996 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 1996.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 07/96, que se refere ao processo nº 101 de 1996, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANÇIONO E PROMULGO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º Os Artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 02 de 25 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A remuneração mensal do Prefeito Municipal para o período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro do ano 2000, será equivalente a 40 (quarenta) pisos salariais dos servidores municipais. Art. 2º A verba de representação mensal do Vice-Prefeito Municipal será o equivalente a 06 (seis) pisos salariais dos servidores municipais.” Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 24 de junho de 1996. VANDERLEY MARTINS FERNANDES PRESIDENTE EVERTON KLEBER TEIXEIRA NUNES 1º SECRETÁRIO Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de junho de 1996. WALDENIR APARECIDO CUIN DIRETOR GERAL