DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 1992 (DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE - PREFEITO PARA O PERÍODO DE 1993 A 1996.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 07/92, que se refere ao processo nº 076 de 1992, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º A remuneração mensal do Prefeito Municipal, será o equivalente a remuneração fixada para o mesmo no mês de dezembro de 1992. Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito será o equivalente a remuneração fixada para o mesmo no mês de dezembro de 1992. Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º, deste Decreto Legislativo, serão reajustados mensalmente de acordo com o I.P.C. da FIPE do mês anterior. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 22 de junho de 1992. ARNALDO JOSÉ SANTA FÉ TRINDADE Presidente. VANDERLEY MARTINS FERNANDES 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 1992. WALDENIR APARECIDO CUIN Diretor da Secretaria