LEI ORDINÁRIA Nº 784, DE 29 DE AGOSTO DE 1966 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 47.650.000 (quarenta e sete milhões seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à varias verbas orçamentárias, a seguir: 3 3.1.4.0.0.3. – Encargos Diversos I – Festividades, recepções, hospedagem e homenagens.....Cr$ 4.000.000 16 3.1.4.0.1.9. - Encargos Diversos IV – despesas Imprevistas.....Cr$ 700.000 18 3.1.3.0.4.9. - Pessoal Civil – Variável Diaristas.....Cr$ 5.000.000 3.1.3.0.4.9. - Serviços de Terceiros II – Transp. De Terra, pedregulho, aluguéis e máquinas E outros serviços.....Cr$ 2.000.000 19 3.1.2.0.5.9. - Materiais de Consumo I – Materiais destinados a fabricação de tubos, guias e Sarjetas.....Cr$ 15.000.000 30 3.2.8.0.8.1. - Transferências Correntes II – Previdências aos operários.....Cr$ 9.000.000 32 3.2.5.0.8.3. - Transferências Correntes I – salário Família aos operários.....Cr$ 500.000 34 3.1.1.1.9.0. - Pessoal Civil – Variável Salários de contratados e serviços e extraordinários.....Cr$ 1.000.000 37 3.1.2.0.9.4.- Material de Consumo Aquisição de materiais para iluminação pública.....Cr$ 6.000.000 38 3.1.2.0.9.5. - Material de Consumo I – Aq. De materiais de consumo.....Cr$ 1.000.000 40 3.1.1.1.9.7.- Pessoal Civil – Variável Diaristas.....Cr$ 900.000 41 3.1.1.1.9.9.- Pessoal civil - Variável Diaristas.....Cr$ 1.550.000 42 3.1.1.1.9.9.- Pessoal Civil – Variável Diaristas.....Cr$ 1.000.000 Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de julho de 1966. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de agosto de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal