DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 02/89, que se refere ao processo nº 409 de 1989, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º O subsídio mensal do Sr. Prefeito Municipal, fica fixado em 1.200 (um mil e duzentos) BTN. Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal fica fixada em 2/3 (dois terços) do valor do subsídio, para o exercício de 1989. Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito. Art. 4º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 03/89, de 24 de julho de 1989. Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 06 de novembro de 1989. Mehde Meidão Slaiman Kanso Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de novembro de 1989. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria