Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO SR. DIVALDO MATOS DE OLIVEIRA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO SR. DIVALDO MATOS DE OLIVEIRA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 08/88, que se refere ao processo nº 601 de 1988, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao sr. Divaldo Matos de Oliveira, uma insígnia de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade votuporanguense.
Parágrafo único. A entrega da referida honraria será feita em sessão solene, que se realizará em data a ser marcada pela Presidência, conforme os termos da Resolução nº 8/79, de 07.05.79.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 26 de setembro de 1988.
Milton José Lisboa
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de setembro de 1988.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria