DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988 (DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA O ANO DE 1988.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo n° 02/88, que se refere ao processo n° 83 de 1988, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 30 (trinta) salários mínimos de referência, para o exercício de 1988. Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito. Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1988. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 22 de fevereiro de 1988. Milton José Lisboa Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de fevereiro de 1988. Waldenir Aparecido Guin Diretor da Secretaria