LEI ORDINÁRIA Nº 781, DE 3 DE AGOSTO DE 1966 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.580.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 2.580.000 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas orçamentárias: 3 GABINETE 3.1.3.0.0.3 - Serviços de Terceiros IV – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte portal e assinaturas de caixas postais.....Cr$ 500.000 V – Café e materiais de limpeza.....Cr$ 300.000 8 CONTABILIDADE 3.1.2.0.0.2. - Material de Consumo Artigos de Expediente.....Cr$ 1.000.000 9 LANÇADORIA 3.1.1.1.0.3. - Pessoal Civil – Fixo VII – Substituições e serviços extraordinários.....Cr$ 280.000 13 SERVIÇOS DE CONSUMO 3.1.2.0.05. - Material de Consumo Aquisição de materiais de consumo.....Cr$ 200.000 23 ESCOLAS MUNICIPAIS 3.1.3.0.6.1. - Serviços de Terceiros I – Aluguel de prédios escolares.....Cr$ 100.000 40 MATADOURO 3.1.3.0.9.7. - Serviços de Terceiros Despesas miúdas de pronto pagamento.....Cr$ 200.000 Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias: 4 COMISSÃO DO PLANO DIRETOR 3.1.1.1.0.3.- Pessoal Civil – Variável Salários de contratados.....Cr$ 1.200.000 3.1.3.0.0.3 Serviços de Terceiros I – Despesas de Viagens e Estadas.....Cr$ 300.000 II – Outras despesas.....Cr$ 300.000 6 SECÇÃO ADMINISTRATIVA 3.2.2.2.0.3. - Pessoal Civil – Fixo VI – Vencimentos de 1 servente- Padrão “A”–Classe 1.....Cr$ 780.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal