LEI ORDINÁRIA Nº 780, DE 3 DE AGOSTO DE 1966 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, QUE DESTINA-SE A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade um crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros). Art. 2º O presente crédito destina-se a manutenção e conservação do veículo do Departamento de Água e Esgotos do Município. Art. 3º O recurso hábil apontado para ocorrer a cobertura do credito em apreço, à anulação parcial da verba 4 – 4.1.1.3.9.2., do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal