DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985 (DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 1986.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 05/85, que se refere ao processo nº 782 de 1985, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 08 (oito) salários-minimos, regionais, para o exercício de 1986. Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 18 de novembro de 1985. Mehde Meidão Slaiman Kanso Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de novembro de 1985. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete