DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 02/84, que se refere ao processo nº 891 de 1984, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º A verba de representação do sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 08 (oito) salários-mínimos, regional, para o exercício de 1985. Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 03 de dezembro de 1984. Dr. Jerônimo Figueira da Costa Filho Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de dezembro de 1984. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete