LEI ORDINÁRIA Nº 776, DE 3 DE AGOSTO DE 1966 (INSTITUI MEDALHAS A SEREM CONFERIDAS INDIVIDUALMENTE A ESPORTISTAS AMADORES DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Todo atleta de categoria amador, masculino ou feminino, que conquistar títulos de campeão regional, do Interior, Paulista ou Brasileiro, em qualquer modalidade esportiva, receberá solenemente a medalha a que fizer jus, em prata para os títulos regionais e do interior e em ouro para os títulos regionais e do Interior e em ouro para os títulos Paulista ou Brasileiro. Art. 2º Quando tal fato ocorrer, as despesas com a aquisição das medalhas, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal