LEI ORDINÁRIA Nº 775, DE 3 DE AGOSTO DE 1966 (AUTORIZA A VENDA DE MATERIAL - ÓXIDO DE FERRO - AO MUNICÍPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a vender, pela importância de CR$ 30.800 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), a Prefeitura Municipal de Santana da ponte Pensa, 20 (vinte) quilos de óxido de ferro preto. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal