DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977 (DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 5/77, que se refere ao processo nº 470 de 1977, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, para o exercício de 1978, será fixada em metade da representação do Prefeito. Art. 2º As despesas com a execução deste decreto legislativo, correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento. Art. 3º Este decreto legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978. Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 26 de setembro de 1977. José Nunes Pereira Presidente Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de setembro de 1977. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete