DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 1975 (DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 13/75, que se refere ao processo nº 470 de 1975, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Votuporanga, nos termos do artigo 38, parágrafo segundo, da Lei Orgânica dos Municípios, é fixada na metade da representação percebida, mensalmente, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão por conta de crédito especial, a ser aberto, no corrente exercício, e, de verba própria a ser consignada nos orçamentos futuros. Art. 3º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 4 de julho de 1975 e revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 18 de agosto de 1975. Dr. D.S.Viana Filho Presidente Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de agosto de 1975. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete