DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 1975 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 8/75, que se refere ao processo nº 298 de 1975, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Votuporanga, a galeria dos vereadores que ocuparam, efetivamente, a Presidência da Edilidade. Parágrafo único. Os quadros serão afixados no recinto da Secretaria e constituirão patrimônio histórico e artístico da Edilidade. Art. 2º A Presidência tomará as providências cabíveis ao cumprimento deste decreto legislativo. Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta das verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário. Art. 4º O Sr. Presidente da Câmara, querendo, regulamentará este decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 02 de junho de 1975. Alzimiro Brantis Presidente em exercício Joaquim Figueira da Costa Secretário em exercício Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 02 de junho de 1975. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria