DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, PARA O QUADRIÊNIO 1973/76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de decreto legislativo nº 1/72, que se refere ao processo nº 190 de 1972, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal para a legislatura 1973/76 será o constante deste Decreto Legislativo, com os valores fixados para cada exercício financeiro nos termos do disposto abaixo: - 1973 - Cr$ 3.360,00; - 1974 - Cr$ 4.000,00; - 1975 - Cr$ 4.800,00; - 1976 - Cr$ 5.400,00. Art. 2º O valor do subsídio fixado para o exercício financeiro inicia-se em 1º de fevereiro de cada ano e encerra-se em 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 3º A verba de representação do Prefeito será de 2/3 (dois terços) do subsídio. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 04 de dezembro de 1.972. Luiz Garcia de Haro Presidente Valdir Gonçalves de Lima 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 4 de dezembro de 1972. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria