DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 2/70, que se refere ao processo nº 162 de 1970, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º A verba de representação do sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 2/3 (dois terços) do valor do subsídio. Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 07 de dezembro de 1970. Onofre de Paula Presidente Noé Gabriel de Oliveira 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 7 de dezembro de 1970. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria Publicado no jornal "a Vanguarda".