LEI COMPLEMENTAR Nº 534, DE 2 DE ABRIL DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2024 - ED. Nº 2098 - PÁG. Nº 6 (ACRESCE O ARTIGO 76-A NA SEÇÃO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada a seção IV-A dentro do Capítulo III, Título III, na Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, com a seguinte redação: TÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS “Seção IV-A Do Auxílio Alimentação Art. 75-A. O Auxílio Alimentação será concedido, mensalmente, na forma do regulamento, aos servidores públicos municipais ativos. § 1º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido mediante lei específica, visando preservar seu poder de compra, no mês em que ocorrer o reajuste salarial dos servidores municipais.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra e vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Andrea Isabel da Silva Thomé Secretária Municipal da Administração Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil