LEI ORDINÁRIA Nº 768, DE 2 DE JULHO DE 1966 (APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado no seu interior teor, o regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga, cuja cópia fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de julho de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal