LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/10/2023 - ED. Nº 1978 - PÁG. Nº 6 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 215, DE 05 DE JULHO DE 2012.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012. Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012 EDUCADOR INFANTIL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Denominação Quantidade Tabela Nível Denominação Quantidade Tabela Nível Educador Infantil 197 IV I a XVI Educador Infantil 212 IV I a XVI” Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Andrea Isabel da Silva Thomé Secretária Municipal da Administração Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão