LEI ORDINÁRIA Nº 767, DE 28 DE JUNHO DE 1966 (AUTORIZA A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS A CIRCULAR CIDADE DAS BRISAS LTDA - CICIBRISAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a CICIBRISAS – Circular Cidade das Brisas Ltda, de Votuporanga, isenção dos impostos de licença que recaem sobre 04 (quatro) veículos de propriedade daquela empresa, e que fazem o serviço de transportes coletivos da cidade, mediante concessão municipal, no exercício de 1966. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal