LEI ORDINÁRIA Nº 766, DE 28 DE JUNHO DE 1966 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA (IMPOSTOS).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério da Fazenda, a fim de atender o disposto no artigo 75, da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cuja redação é a seguinte: “Pela arrecadação do imposto de renda, na fonte, sobre rendimentos do trabalho pagos pelo estado ou Municípios, ou por suas autarquias, a seus servidores ou a terceiros, poderá o Governo federal, remunerar os serviços prestados até 10% (dez por cento) do montante que for por essa forma recolhido.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal