LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/02/2023 - ED. Nº 1829 - PÁG. Nº 3 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 488, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ..... I - ..... ..... f) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação; .....” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2022. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Emerson Pereira Secretário Municipal de Direitos Humanos Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão