LEI ORDINÁRIA Nº 765, DE 28 DE JUNHO DE 1966 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA MÃO DE OBRA E MATERIAIS, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de concorrência pública, mão de obra e materiais, para a construção da estação de tratamento de esgotos sanitários de Votuporanga. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal