Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 455/2021

Ano 2021  ·  Data 01/06/2021  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E CÂMARA MUNICIPAL DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 1 DE JUNHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2021 - ED. Nº 1398 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E CÂMARA MUNICIPAL DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 7 DE AGOSTO DE 2006.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e na Câmara Municipal, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo se encerra com o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de junho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 09/2021, de autoria do nobre Vereador Meidão.