LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/08/2018 - ED. Nº 713 - PÁG. Nº 4 (ALTERA O ANEXO V-D DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Anexo V-D da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Adauto Cervantes Mariola Presidente do VOTUPREV Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão