LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 6 DE JUNHO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/06/2018 - ED. Nº 657 - PÁG. Nº 2 (ALTERAÇÃO A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 372, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 30 DE MAIO DE 2017.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 372. ..... § 3º Mediante requerimento ao Secretário Municipal de Planejamento e por ele decidido, poderá ser dilatado o prazo fixado no § 1º deste artigo, por até 180 (cento e oitenta) dias, excetuadas as notificações referentes aos arts. 6º e 7º.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 6 de junho de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Jorge Augusto Seba Secretário Municipal de Planejamento Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão