LEI ORDINÁRIA Nº 749, DE 26 DE ABRIL DE 1966 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO INTER-VIVOS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O imposto de transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos" (sisa), na compra e venda, cessão de direito, doações e permutas, terá uma redução de 50% (cinquenta por cento), desde que o seu recolhimento seja efetuado de uma só vez e que ocorra até o dia trinta e um de agosto de 1966. Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto de que trata este artigo observar-se-ão as tabelas nºs. um, três, quatro, cinco e seis e a tabela para contrato de compra e venda do artigo noventa e um, capítulo XII, da Lei Municipal nº 629, de 20 de dezembro de 1964 - Código Tributário. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1966. Dalvo Guedes Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lourdes Mainardi Resp. p/ Exp. Secretaria