LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 7 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 76 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 76. ..... § 1º ..... § 6º Não fará jus ao recebimento do 14º salário o servidor ocupante única e exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.208, de 29 de dezembro de 1987. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete