LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2015 - ED. Nº 49 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, no exercício de 2016 todos os imóveis cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município. Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial. Art. 3º A compensação da isenção objeto desta lei será feita pela expansão da base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento