LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2015 - ED. Nº 27 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV, IV-B E V, V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criados os cargos, as vagas e respectivas vagas de carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV, IV-B e V, V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e alterações posteriores, conforme os anexos I, I-A, II e II-A desta Lei Complementar. Art. 2º No § 4º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “p” para o cargo criado: “p) controlador interno.” Art. 3º No § 6º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “g” para o cargo criado: “g) controlador interno.” Art. 3º Ficam acrescidas 10 (dez) vagas do cargo público de Técnico em Saneamento XXI e suas respectivas vagas de carreira que passam a fazer parte do anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012. Art. 4º A carga horária dos cargos criados pela presente Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar. Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento