LEI ORDINÁRIA Nº 746, DE 6 DE ABRIL DE 1966 (INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO D.A.F.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários do Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal de Votuporanga: PADRÃO CLASSE VENCIMENTOS MENSAIS K 2 Cr$ 163.000 M 1 Cr$ 182.000 Art. 2º As despesas com o aumento do funcionalismo de que trata esta lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1966. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de abril de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal