LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 17 DE JUNHO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/06/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. ..... § 1º ..... § 2º ..... § 3º Excetuam-se do presente artigo: I – cuja carga horária é de 10 (dez) horas semanais, os cargos de: Cargo Área de Atividade Especialidade Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Clinica Médica (todas especialidades) II – cuja carga horária é de 15 (quinze) horas semanais, o cargo de: Cargo Área de Atividade Especialidade Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Odontologia III – cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de: Cargo Área de Atividade Especialidade Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Psicologia Clinica Analista do Executivo Apoio Técnico Especializado Psicologia Organizacional Profissional da Educação Apoio Técnico Especializado Psicologia Educacional Profissional da Educação Apoio Técnico Especializado Professor Educação Física Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Fonoaudiologia Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Fisioterapia Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Terapia Ocupacional Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Veterinária Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Fisioterapia PSF IV – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de: Cargo Área de Atividade Especialidade Analista do Executivo – I Apoio Técnico Especializado Contabilidade Pública Assistente Social Apoio Técnico Especializado Serviço Social Técnico do Executivo I Apoio Especializado Telefonia Técnico do Executivo VI Apoio Especializado Cursos Livres Técnico em Saneamento - I Apoio Especializado Telefonia V – cuja carga horária é em regime de escala, os Cargos de: Cargo Área de Atividade Especialidade Agente Técnico Operacional - IX Apoio Especializado Operação de ETA/ETE Técnico em Saneamento - XIII Apoio Técnico Especializado Controle de Qualidade – I Agente Técnico Operacional - IX Apoio Especializado Direção Veicular – I Agente Técnico Operacional - IX Apoio Especializado Direção Veicular - II Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento