LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/01/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma: Ano.................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo 2015 ....................................................2,00% 2016 ....................................................4,00% 2017.....................................................6,00% 2018.....................................................8,00% 2019 a 2046........................................10,52%” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento