LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo nº 279 da Lei Complementar 195 de 14 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 21 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 279. Nenhum posto de abastecimento de combustíveis de veículos poderá ser construído a menos de 800,00m de outro já existente ou autorizado e sua construção será autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em função das seguintes peculiaridades: I - ..... II - REVOGADO; III - ..... IV - ..... V - ..... VI - ..... VII - ..... VIII - ..... IX - ..... X - ..... XI - ..... § 1° ..... § 2° ..... § 3° ..... § 4º No caso da implantação ocorrer às margens de rodovias duplicadas, a distância entre eles citada no "caput" deste artigo é a percorrida em vias públicas.” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento