LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º do inciso V do art. 49 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “§ 1º As evoluções funcionais poderão ser requeridas pelo servidor a qualquer tempo, tendo a administração o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre o deferimento e só será devida a partir do mês subsequente ao do requerimento. (NR)” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento Esta lei sofreu Emenda do Poder Executivo.