LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/04/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma: Ano................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo 2012..............................................................2,00% 2013..............................................................4,00% 2014..............................................................6,66% 2015 a 2045...................................................9,32%” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de abril de 2014. WALDECY ANTONIO BORTOLOTI Prefeito Municipal em Exercício Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento