LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 6 DE JUNHO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo único do Artigo nº 10 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades: 1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.1 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS 1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário 1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos 1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota 1.1.4 – Setor de Programas de Cooperativismo 1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1.2.1 – Setor de Atendimento Social 1.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL 1.3.1 – Setor de Articulação Social 2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL 2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais 2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades” Art. 2º O Parágrafo único do Artigo nº 20 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades: 1 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA 1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 1.2.1 – Setor Administrativo 1.2 – DIVISÃO DE GESTÃO PREDIAL E FROTA 1.2.1 – Setor de Controle de Frota 1.2.2 – Setor de Núcleo de informática da Saúde 1.2.3 – Setor de Manutenção 1.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.4 – DIVISÃO DE GESTÃO FARMACÊUTICA 1.5.1 – Setor de Suprimentos 2 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ASSISTENCIAL 2.1 – DIVISÃO ODONTOLÓGICA 2.2 – DIVISÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE 2.2.1 – Setor de Regulação e Controle 2.2.2 – Setor de Faturamento, Cadastro e Convênio 2.2.2.1 – Área de Controle Nordeste 2.2.2.2 – Área de Controle Sudeste 2.2.2.3 – Área de Controle Sudoeste 2.2.2.4 – Área de Controle Noroeste 2.2.2.5 – Área de Controle Centro 2.2.3 – Setor de Apoio e Controle de Ambulâncias 2.3 – Chefia de PAS – Posto de Atendimento de Saúde 3 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1 – DIVISÃO AMBIENTAL 3.1.1 – Setor de Vigilância Sanitária 3.1.2 – Setor de Vigilância Ambiental 3.2 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.2.1 – Setor de Vigilância Epidemiológica” Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento