LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE MAIO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2013 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ESPECIALIDADES E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV-B E V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV-B e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo: Grupo Ocupacional Técnicos Cargo Nível Especialidade Vagas Criadas Vagas Carreira Técnico em Saneamento XIV Contabilidade Pública-II 01 00 Técnico em Saneamento XV Contabilidade Pública-II 00 01 Técnico em Saneamento XVI Contabilidade Pública-II 00 01 Técnico em Saneamento XVII Contabilidade Pública-II 00 01 Técnico em Saneamento XVIII Contabilidade Pública-II 00 01 Técnico em Saneamento XIV Segurança do Trabalho-I 01 00 Técnico em Saneamento XV Segurança do Trabalho-I 00 01 Técnico em Saneamento XVI Segurança do Trabalho-I 00 01 Técnico em Saneamento XVII Segurança do Trabalho-I 00 01 Técnico em Saneamento XVIII Segurança do Trabalho-I 00 01 Grupo Ocupacional Isolados Cargo Nível Especialidade Vagas Criadas Vagas Carreira Analista I Contabilidade Pública-I 02 00 Analista II Contabilidade Pública-I 00 02 Analista III Contabilidade Pública-I 00 02 Analista IV Contabilidade Pública-I 00 02 Analista V Contabilidade Pública-I 00 02 Art. 3º O Anexo I-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte Redação: ANEXO I - A Nomenclatura Dados Atuais   Dados Propostos     Quant. Ref. Quant. Ref. Técnico em Edificações 001 34 000 XXIV-A Assistente de Manutenção 001 22 000 XV-A Oficial de Manutenção 002 18 000 XII-A Auxiliar de Encanador 002 06 000 II-A Encanador Valeteiro 001 11 000 VI-A Art. 4º Ficam incluídas as especialidades abaixo descritas no Anexo IV-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012: ANEXO IV - B Nomenclatura anterior Nomenclatura Atual Especialidades Topógrafo Técnico em Saneamento-XXII Topografia Contador Chefe Analista VI Contabilidade Pública Art. 5º Ficam criadas 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XXI- Especialidade Administrativa Geral IV e 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XIV – Especialidade Administração Geral III, bem como, suas respectivas vagas em carreira, que passam a integrar o Anexo V – B da Lei Complementar nº 214/12. Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar. Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento