LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 6 DE MARÇO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2013 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ESPECIALIDADES E VAGAS, QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo: Grupo Ocupacional Técnicos Cargo Nível Especialidade Vagas Criadas Vagas Carreira Agente Fiscal I Medição Técnica 02 00 Agente Fiscal II Medição Técnica 00 02 Agente Fiscal III Medição Técnica 00 02 Agente Fiscal IV Medição Técnica 00 02 Agente Fiscal V Medição Técnica 00 02 Técnico em Educação X Desenvolvimento Infantil II 10 00 Técnico em Educação XI Desenvolvimento Infantil II 00 10 Técnico em Educação XII Desenvolvimento Infantil II 00 10 Técnico em Educação XIII Desenvolvimento Infantil II 00 10 Técnico em Educação XIV Desenvolvimento Infantil II 00 10 Técnico em Educação XII Técnica Desportiva 15 00 Técnico em Educação XIII Técnica Desportiva 00 15 Técnico em Educação XIV Técnica Desportiva 00 15 Técnico em Educação XV Técnica Desportiva 00 15 Técnico em Educação XVI Técnica Desportiva 00 15 Grupo Ocupacional Isolados Cargo Nível Especialidade Vagas Criadas Vagas Carreira Analista do Executivo XVI Engenharia de Trânsito 01 00 Analista do Executivo XVII Engenharia de Trânsito 00 01 Analista do Executivo XVIII Engenharia de Trânsito 00 01 Analista do Executivo XIX Engenharia de Trânsito 00 01 Analista do Executivo XX Engenharia de Trânsito 00 01 Grupo Ocupacional Isolados Cargo Nível Referência Vagas Criadas Vagas Carreira Educador Social I XIII 10 00 Educador Social II XIV 00 10 Educador Social III XV 00 10 Educador Social IV XVI 00 10 Educador Social V XVII 00 101 Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão