LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1° Ficam alterados os artigos nºs 244, 252 e 279 da Lei Complementar 195 de 14 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 244. Os supermercados deverão atender aos seguintes requisitos: I - ter seções de comercialização de, pelo menos: cereais, legumes, verduras e frutas frescas, carnes e peixes, laticínios, conservas, frios e gêneros alimentícios enlatados; II - ter área para estacionamento de veículos, de acordo com o Anexo IV deste Código, sendo que 5% (cinco por cento) destas vagas deverão ser destinadas a portadores de necessidades especiais; III - a área ocupada pela construção não deverá ser superior a 60% da área do terreno; IV - ter sanitários para ambos os sexos, inclusive um adicional para portadores de necessidades especiais; V - apresentarem Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme Lei Municipal 4.287/2007; VI - terem seus projetos de abastecimento de água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário aprovados previamente pelo órgão competente. Art. 252. Os locais de reunião deverão atender aos seguintes requisitos: I - ter área para estacionamento de veículos, de acordo com o Anexo IV deste Código; II - a área ocupada pela construção não deverá ser superior a 60% da área do terreno. Art. 279. ..... I - ..... II - Revogado; III - guardar distância mínima de 200,00 metros de escolas acima de 100 alunos, de hospitais e templos; IV - ..... V - ..... VI - ..... VII - ..... VIII - ..... IX - ..... X - ..... XI - ..... § 1° ..... § 2° ..... § 3° .....” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão