LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1° Fica alterado o artigo nº 88 da Lei Complementar 106 de 08 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. São parâmetros urbanísticos para a Zona Mista: I - CA (Coeficiente de Aproveitamento) = 3; II - CAM (Coeficiente de Aproveitamento Máximo) = 6; III - TO (Taxa de Ocupação para Uso Residencial) = 70% (setenta por cento); IV - TO (Taxa de Ocupação para Uso Não Residencial) = 80% (oitenta por cento); V - TP (Taxa de Permeabilidade) = 12% (doze por cento); VI - Tamanho Mínimo de Lote = 200,00m² (duzentos metros quadrados); VII - Tamanho Mínimo para desdobro de lotes 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), com exceção para desdodro de lotes com 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) do quadrante compreendido entre as ruas conforme descrição abaixo: “Tem início na confluência da Avenida República do Líbano e a Rua José Galisteu; daí segue pela Rua José Galisteu até a confluência com a Rua Maranhão; daí deflete a direita e segue pela Rua Maranhão até a confluência com a Rua Ercoli Sereno; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Ercoli Sereno até a confluência com a Rua Bahia; daí deflete a direita e segue pela Rua Bahia até a confrontação com a Linha Férrea; daí deflete a direita e segue confrontando com a Linha Férrea até o cruzamento com a Estada Fábio Cavallari; daí deflete a esquerda e segue pela referida Estrada em linha reta até a divisa da gleba pertencente a José Miguel, matrícula nº 33.713; daí deflete a direita e segue em linha reta na divida da referida propriedade até o cruzamento com a Avenida Republica do Líbano; daí segue pela referida avenida até a Rua José Galisteu, início desta descrição”.” Art. 2º Fica alterado o ANEXO VIII – MAPA DAS ZEIS – ZONA DE INTERESSE SOCIAL da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão