LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 22 DE MAIO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2012 (DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos: Quantidade Cargo Público Carga Horária/ Horas Semanais Referência 05 Assistente Administrativo II 40 20 03 Auxiliar de Topografia 40 16 03 Cadista 40 16 10 Serviços Gerais Braçal 40 4 01 Tratorista 40 11 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. Art. 3º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão