LEI ORDINÁRIA Nº 737, DE 2 DE MARÇO DE 1966 (PRORROGA PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS NO CORRENTE EXERCÍCIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar prazos, neste exercício, dos seguintes Impostos e Taxas: a) Até 31 de março, o vencimento do Imposto Predial Urbano, Territorial Urbano, Taxas de remoção do lixo domiciliar, limpeza das vias públicas, de esgotos e de conservação de pavimentação; b) Até 30 de abril, o Imposto de Indústrias e Profissões. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal