LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 20 DE MARÇO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGOS E EMPREGOS QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue: CARGOS REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Auxiliar de Creche 3 4 Auxiliar Jardinagem 3 4 Auxiliar Saneamento 3 4 Auxiliar de Cozinha 3 4 Auxiliar de Nutrição 3 4 Auxiliar de Limpeza 3 4 Agente Tributário 3 4 Coveiro 3 4 Coletor de Lixo 3 4 Inspetor de Alunos 3 4 Lavadeira 3 4 Pajem 3 4 Serviços Gerais 3 4 Serviços Gerais - Braçal 3 4 Varredor 3 4 Visitador Sanitário 3 4 Art. 2º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 3 - Quadro Suplementar – Servidores Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue: EMPREGOS PÚBLICOS REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Auxiliar de Jardinagem 3 4 Auxiliar de Limpeza 3 4 Auxiliar de Nutrição 3 4 Auxiliar de Segurança 3 4 Coletor de Lixo 3 4 Lavadeira 3 4 Músico 1 4 Servente de Pedreiro 3 4 Varredor 3 4 Art. 3º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 4 - Quadro Suplementar – Servidores Celetistas não Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue: EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Inspetor de Aluno 3 4 Músico 1 4 Serviços Gerais 3 4 Visitador Sanitário 3 4 Art. 4º Ficam alteradas as referências dos cargos público, no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, constante no Anexo 1A - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue: CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Serviços Gerais 3 4 Art. 5º Ficam alteradas as referências do Emprego Público, na Administração Pública Municipal Direta, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados”, como segue: EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Serviços Gerais 3 4 Serviços Gerais - Braçal 3 4 Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. Art. 7º Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.