LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 13 DE MARÇO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/03/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 127 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado um (1) cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Escola, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo constante do Artigo 9º da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008. Art. 2º O art. 27 da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. No âmbito da Secretaria Municipal da Educação ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração: treze (13) cargos de Diretor de Escola I, doze (12) cargos de Diretor de Escola II, cinco (05) de Diretor de Escola III e doze (12) de Chefe de Secretaria de Escola e dez (10) Assessor Pedagógico, conforme quadro a seguir:” Nomenclatura do Cargo em Comissão Nº de Cargos Referência Salarial: Anexo 5 da L.C. 01/1995 Diretor de Escola I 13 51 Diretor de Escola II 12 55 Diretor de Escola III 05 59 Chefe de Secretaria de Escola 12 39 Assessor Pedagógico 10 55 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. Art. 4º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão