LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 28 DE ABRIL DE 2009.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A carga horária prevista para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, provimento em comissão, passa a ser de 40 ( quarenta) horas semanais. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão