LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/10/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Estrutura Administrativa da Prefeitura é composta pelos seguintes órgãos: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete Civil; c) Secretaria Municipal da Cidade; d) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo; e) Secretaria Municipal de Assistência Social; f) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; i) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; j) Secretaria Municipal de Finanças; k) Secretaria Municipal de Gestão Administrativa; l) Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização; m) Secretaria Municipal de Obras; n) Secretaria Municipal de Saúde; o) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a) Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental.” Art. 2º O Artigo 14 da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o órgão que tem por finalidade o planejamento e estudo da expansão da cidade, bem como os projetos de urbanismo do poder público municipal, controla o uso e a ocupação do solo, promove a preservação da paisagem e do meio ambiente e controla ações nas áreas de transporte, trânsito e segurança. Compete a esta Secretaria coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal; elaborar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiente; execução de levantamento topográfico, normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana, coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal e licenciar as atividades econômicas e ambientais. A sua competência está também em desenvolver e implantar políticas que promovam a mobilidade, proteção e segurança do cidadão, gerindo e disciplinando o trânsito municipal e fiscalizando o serviço de transporte coletivo na cidade. É de sua responsabilidade a manutenção de arquivo cartográfico bem com a elaboração e coordenação de projetos particulares. Deverá ainda, do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares prestar atendimento ao público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às construções novas. Na área de habitação estabelecer programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade e promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, estaduais e regionais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil, além de promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura básica e estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compõe-se das seguintes unidades: 1 – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 1.1 – DIVISÃO DE TRÂNSITO 1.2 – DIVISÃO DE TRANSPORTE 2– DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO 2.1 – DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO 2.1.1 – SETOR DE DOCUMENTOS 2.2 – DIVISÃO DE CADASTRO FÍSICO E TOPOGRAFIA 2.3 – DIVISÃO DE ARQUITETURA E CONTROLE URBANO 2.3.1 – SETOR DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 2.3.2 – SETOR DE USO DO SOLO 2.3.3 – SETOR DE PROJETOS INSTITUCIONAIS 3 – DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E DRENAGEM URBANA 3.1 – DIVISÃO DE PROJETOS TOPOGRÁFICOS 3.2 – DIVISÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 4 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 4.1.1 – SETOR DE MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICO” Art. 3º O Artigo 19 da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Art. 19. A Secretaria Municipal de Obras é o órgão que tem por finalidade a orçamentação, fiscalização, acompanhamento e discussão de projetos, elaboração de memoriais descritivos e demais providencias complementares necessárias para a execução de obras públicas de interesse do município, independente da execução, seja por administração direta ou indireta; realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; responsável, ainda, pela execução das obras de infra-estrutura do município, como obras de galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras compõe-se das seguintes unidades: 1 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.1 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1.2 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETO 1.3 – DIVISÃO DE NEGÓCIOS, CONTRATOS E REGISTRO” Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 143, de 25 de agosto de 2009. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão