LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGO PÚBLICO E EXTINÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal indireta, constante no Anexo I-A - SAEV, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos: QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I-A - SAEV CARGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REFERÊNCIA Agente de Faturamento 2 20 Agrimensor 1 44 Assistente de Administração 7 27 Assistente Químico 8 22 Assistente Técnico 1 23 Cadista 2 16 Contador Chefe 1 Anexo I LC 003/95 Copeira 1 6 Engenheiro Civil 2 51 Engenheiro Eletricista 1 51 Engenheiro Sanitarista 1 51 Fiscal de Saneamento 1 17 Oficial Instalador de Rede 17 18 Operador de ETA/ETE 13 13 Operador de Máquina 4 15 Serviços Gerais 16 3 Técnico em Eletricidade 1 25 Telefonista 1 8 Topógrafo 2 19 Parágrafo único. Os cargos relacionados acima terão carga horária de 40 horas semanais, exceto o de Telefonista que será de 30 horas semanais. Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal indireta, constante do Anexo II – Administração Autárquica da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, os empregos públicos abaixo descritos: ANEXO II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA SAEV – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS EMPREGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REFERÊNCIA Agente de Faturamento 2 20 Agrimensor 1 44 Assistente de Administração 7 27 Assistente Químico 8 22 Assistente Técnico 1 23 Cadista 2 16 Contador Chefe 1 Anexo I LC 003/95 Copeira 1 6 Engenheiro Civil 2 51 Fiscal de Saneamento 1 17 Oficial Instalador de Rede 17 18 Operador de ETA/ETE 13 13 Operador de Máquina 4 15 Serviços Gerais 16 3 Técnico em Eletricidade 1 25 Telefonista 1 8 Topógrafo 2 19 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão