LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, os empregos públicos de Educador Infantil e Psicopedagogo passam a ter a seguinte referencia a partir de 01 de julho de 2011: Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados: NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Educador Infantil 25 32 Psicopedagogo 36 48 Parágrafo único. Fica ainda alterada a referência do cargo de Educador Infantil de 32 para 37 a partir de 01 de fevereiro de 2012. Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criado: NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Educador Infantil 32 37 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão